Na realidade, não foi o empregado que ficou caro, mas nossos políticos que os transformaram em verdadeiros problemas e pesos financeiros para as empresas.
Porque ? É simples…
No Brasil, político quando pensa em gente, pode ter certeza, ou é da família dele ou é gente que vai lhe dar voto ou algo em troca.
Aliás, se eu fosse político, proibiria colocar a autoria dos projetos, para evitar o aproveitamento dessas ações.
E político não seria avaliado por eleições, mas sim por capacidade profissional, intelectual e principalmente moral.
E nós como contribuintes, poderíamos demití-lo quando achássemos que ele não estava mais correspondendo às necessidades do cargo. Exatamente como se faz em uma empresa.
Vejamos…
Férias – Porque eu tenho que pagar além das férias, mais 1/3 do valor recebido ? Qual a razão disso ? O empregado que descanse 1/3 a mais em seu sono, não é verdade ? Por exemplo : Se ele dorme 9 horas por dia nas férias, é só dormir mais 3 horas e pronto !
Invenção de político. Como ele não tinha o que fazer, inventou esta lei e saiu dizendo por aí, que ele é gente como qualquer trabalhador e que foi uma conquista para a classe e aquele montão de baboseiras.
Hora extra – Antes o trabalhador ganhava a hora extra no mesmo valor da hora normal, aí foi outro cientista do governo ( que mal sabe calcular o valor de uma hora extra ) e decreta que agora, a hora extra será acrescida de mais 50%. Mas aí pergunto: porque ?
Uma vez me responderam : Como o trabalhador está fadigado e cansado, ele merecia mais 50%. Mas se ele está cansado e fadigado, concorda que seu rendimento também não será o mesmo e eu ainda tenho que pagar mais 50% ? Ah… mas nós somos empresários, agüentamos tudo, somos super poderosos, não é mesmo ?
13º Salário – Meu Deus, é o fim da picada. Quem inventou isso, deve ser parente do Albert Aisten. O cara é um cientista, um gênio.
Pois bem, o dia que me derem um mês de faturamento a mais no ano de graça, eu concordo com esse pagamento.
Multa do FGTS – Antigamente, quando o funcionário não estava cumprindo com suas responsabilidades ou seu caixa estava meio baixo ou ainda as vendas não iam bem, uma das opções para diminuição de gastos era a diminuição do quadro de empregados.
Hoje em dia, independentemente de seu estado financeiro, do mercado, ou se seu funcionário está dormindo no trabalho, você, ao demiti-lo, terá que pagar à ele – o funcionário – 50% do que está depositado em sua conta do fundo de garantia.
Lá vou eu de novo…Porque meu Deus ? Porque eu tenho que morrer abraçado com o funcionário?
O governo esquece, que no Brasil ou em qualquer outro país do mundo, antes da democracia, precisa vir a cultura.
O funcionário, que é herdeiro da cultura “Lei de Gerson” – levar vantagem em tudo – sabe disso e se aproveita da situação. Muitos pensam o seguinte: Quanto mais tempo estou no emprego, mais minha demissão será bastante honerosa para o patrão.
E aí eles fazem corpo mole, porque duvidam que serão demitidos diante daquele gasto que provavelmente o empresário não terá mesmo condições – dependendo do momento – de suportar.
Salário desemprego – Sabe o que o governo criou com isso ? Um bando de espertinhos e oportunistas, que depois de um certo tempo empregados em sua empresa – até terem o direito ao benefício – Passam a te encher o saco todos os dias, para que você faça um acordo com eles, os demitam e eles continuem trabalhando em sua empresa sem o devido registro na carteira de trabalho e recebendo dois salários; um de você empresário e outro do trouxa do governo, que usa o nosso próprio dinheiro para pagar os aprendizes de estelionatários.
Ah, mas será que o governo não fiscaliza isso para impedir essa prática ?
O governo gosta é de tapar o sol com a penera. O pior cego é aquele que não quer ver. É mole ?
Auxílio creche – Antigamente, um filho tinha dois responsáveis…o pai e a mãe. Agora, o coitado do patrão também tem culpa do ato – as vezes impensados – dos pais.
E o pior que ele nem participou do melhor da festa e ainda tem que pagar o tal do auxílio creche. Puts, é o fim da picada! Daqui a pouco vão exigir também pensão alimentícia. CUIDADO !!
Atestados médicos – Quer me ver feliz, é um empregado chegar em minha empresa no outro dia de sua falta, com um atestado feito por ele mesmo e com a assinatura que no mínimo é de seu vizinho, outro pilantra como ele.
Isso é tão comum em uma empresa como ratos que aparecem de vez em quando.
Sindicatos – “Salve o órgão que protege os direitos do trabalhador !!!”.
Definitivamente, se tem uma coisa que deveria ser abolida deste país, é o tal do sindicato. Alguém pode me dizer para que servem ?
Sim, porque só os vejo em discursos políticos, participando em apoios nas eleições e convencendo os trabalhadores a votarem nesse ou naquele candidato e um montão de conversa fiada e nada mais.
Eles ligam para sua empresa, dizem que você deverá disponibilizar uma mesa para que eles sindicalizem seus empregados e tratam você como um verdadeiro trouxa, tipo…faz o que eu mando e fica quieto.
Aí, sempre tem um monte de empregados, aqueles que ainda acreditam em papai noel, que assinam a adesão e começam a participar com contribuições mensais para a entidade.
No primeiro problema que eles tem e procuram o sindicato, recebem a notícia de que o órgão não está equipado para aquilo e que eles precisam procurar outra forma de cuidar daquele assunto.
Ou então, caso seja alguma diferença entre o empregado e o patrão, eles logo aconselham o trabalhador a por o patrão no pau, porque todo patrão é desonesto, todo patrão usa o empregado para ficar rico, você não pode ter pena porque eles são ricos, bota pra quebrar mesmo, inventa aí um monte de horas extras, diga que ele te chicoteava e ele que prove o contrário e por aí vai.
Além da última modalidade que vem sendo muito usada na indústria do processo trabalhista – a indenização por dano moral – o trabalhador diz que foi brutalmente dispensado, ou ameaçado de morte caso não assinasse esse ou aquele documento.
Recisão trabalhista – A recisão trabalhista é um documento que comprova o término do contrato de trabalho e que assinada por ambas as partes, prova que o empregado cumpriu seus deveres, recebeu seus direitos e o patrão cumpriu com sua obrigação no pagamento.
Com esse documento, o empresário está documentado de que pagou tudo e que tanto ele como o empregado estão satisfeitos, certo ? ERRADO.
Na justiça trabalhista brasileira, ela – a rescisão – só prova que o empregado cumpriu seus deveres. O que o patrão pagou para ele, mesmo que esteja tudo no documento comprovado como manda a lei, é outro problema.
Essa conversa de que a justiça neste país tarda mas não falha, não se aplica na justiça trabalhista de forma alguma. Ela tarda e falha toda hora.
Estou cansado de saber por amigos, ou mesmo em minha empresa, de casos que na hora da audiência, o juiz não se dá nem ao trabalho de abrir o processo e verificar as bases dos argumentos.
Ele simplesmente olha para as partes – louco para terminar logo o expediente e ele poder ir para o aconchego de seu lar – e diz que ali cabe um acordo e pronto.
Praticamente força ou coíbe você a entrar no acordo, porque se não a coisa pode complicar, o processo pode ficar caro para a empresa e quando olha e pergunta ao empregado se ele aceita o acordo, o dito cujo – com o olhinho já brilhando – aceita, é claro.
Então, crava o punhal até o cabo em suas costas, sem dó nem piedade. Pronto, mais uma vítima desse círculo vicioso que é a indústria do processo trabalhista.
Agora lhe pergunto : Para que serve essa tal de rescisão trabalhista ? Não é documento? Não seria para atestar ? Não é homologado no ministério do trabalho ou nos sindicadtos – protetores e defensores dos direitos desses trabalhadores ?
O trabalhador quando está em sua empresa por mais de um ano, obrigatoriamente, a rescisão precisa ser feita no ministério do trabalho ou no sindicato da classe.
Você concorda que naquele momento, o ministério do trabalho ou o sindicato – que são os órgãos superiores da proteção do trabalhador – deveria junto com o mesmo, verificar se há alguma irregularidade no pagamento?
E que se não houver irregularidade alguma, a coisa deveria se encerrar ali? Ou que, se houver algo de errado a empresa deve ser chamada à responsabilidade do pagamento devido, mas que a coisa deveria ser resolvida naquele momento, sem se arrastar por anos em um processo trabalhista? Claro que deveria ser assim! Mas infelizmente não é.
Os advogados – como eles mesmos proclamam – precisam trabalhar, não é mesmo?
Sucesso Sempre!!